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sábado, 3 de outubro de 2009

30% dos produtores rurais não entregaram declaração di ITR

Quase 30% dos imóveis rurais de Mato Grosso não tiveram a Declaração do Impostos sobre Propriedade Territorial Rural (DIRT) entregue dentro do prazo. De um total de 174,586 mil imóveis cadastrados junto à Receita Federal em Mato Grosso, 51,732 mil deixaram de apresentar a declaração, o que representa 29,6%. O período para prestar as contas com a Receita foi de 10 de agosto à meia-noite de 30 de setembro. Em Mato Grosso foi entregue a declaração de 122,854 mil imóveis rurais.

A previsão da Receita Federal era recolher R$ 40 milhões com a declaração dos 174,586 mil imóveis rurais. Dos que foram entregues dentro do prazo, os valores ainda não foram consolidados, até porque em muitos casos há parcelamento. A primeira prévia de quanto foi pago estará disponível a partir do dia 5 deste mês.

Em 2008, conforme levantamento da Receita Federal foram recebidas 117,672 mil declarações (por meio eletrônico), que totalizaram o montante de R$ 34,883 milhões. Ainda conforme a Receita, no exercício 2009, foram entregues 5,627 milhões de declarações.

Quem não apresentou a declaração dentro do prazo será multado, cujo valor corresponde a 1% do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50. Já no caso de imóvel rural isento ou imune que não declarou, a multa é estabelecida em R$ 50. Quem deixou de entregar a declaração referente ao ano anterior terá de pagar, além da multa por atraso, o valor do imposto, também com juros e multa incidentes sobre ele. O percentual do imposto é calculado de acordo com a área e sua utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (terra nua), incluindo plantações.

Obrigatoriedade - Todos os anos, estão obrigados a declarar os proprietários rurais Pessoa Jurídica, que possuam imóveis de qualquer extensão. Para os cadastrados como Pessoa Física a declaração é obrigatória às propriedades com área igual ou superior a 10 mil hectares localizados no Pantanal Mato-grossense. Em outros municípios, a obrigatoriedade é para as áreas maiores que 200 hectares.

A declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1 mil hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense e para imóveis de pessoas físicas acima de 200 hectares em qualquer município.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras.


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