A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de outubro, o Projeto de Lei 3464/08, da deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), que obriga as instituições financeiras a liberar parcialmente as hipotecas de propriedades rurais dadas como garantia em financiamentos, à medida que as parcelas da dívida sejam pagas.
Essa regra vale, no entanto, apenas para as amortizações que sejam iguais ou superiores a 30% do valor da dívida.O relator, deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), ressaltou que a proposta abre a oportunidade para o agricultor recuperar parte da capacidade de endividamento e, com isso, poder pegar novos financiamentos para custeio e investimento na safra. O texto foi aprovado na forma de substitutivo, com pequenos ajustes de redação, sem alterar o essencial do projeto.
GARANTIA REAL
"À medida em que se coloca um imóvel como garantia real de um financiamento, independentemente de seu valor ser maior do que o financiamento tomado, ele fica todo preso para aquela operação", observa o parlamentar."Se houver a oportunidade de liberar somente a parte que garante o financiamento, o agricultor terá uma capacidade de financiamento maior e, portanto, uma liberdade para que ele possa ter novas ações na atividade produtiva de maneira mais livre e mais autônoma", acrescenta Duarte Nogueira.TRAMITAÇÃOA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3464/2008.
FONTEAgência Câmara