Agricultores familiares com operações de crédito do Grupo A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem aderir, até o dia 14 de novembro, à renegociação das dívidas pela Lei 11.775/08. Cerca de 15 mil agricultores devem procurar os bancos para usufruir o direito à adesão referente às operações realizadas coletivamente nos anos de 2000 e 2001.
O prazo para adesão foi determinado na Portaria 241 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (15). Esta portaria estabelece, ainda, que a União compre operações de crédito feitas por bancos públicos federais, para custeio da produção de assentados do Pronaf do Grupo A/C. Com essa compra, esses assentados também terão o direito de renegociar sua dívida.
De acordo com o diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, a determinação da Portaria vai proporcionar igualdade entre os assentados que contrataram operações de crédito com risco assumido pela União e aqueles que ajustaram operações com risco sob responsabilidade do sistema bancário. Antes deste benefício, os agricultores do Grupo A/C com operações de risco para os bancos, realizadas em 2000 e 2001, não poderiam se beneficiar das medidas de renegociação das dívidas.
Guadagnin explica que em 2003 o Grupo A/C passou a ter apenas risco da União. "A medida é muito boa para o agricultor, que agora poderá ir ao banco até 14 de novembro e aderir a renegociação das dívidas, podendo, também, obter descontos e bônus". No caso de liquidação integral em 2008, será concedido bônus de 40% sobre o saldo devedor.
No Noroeste de Minas, em área que abrange cidades como Paracatu e Arinos, cerca de 600 famílias serão beneficiadas pela Portaria, como informa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paracatu, Damiron Rodrigues da Silveira. Ele explica que vários agricultores não conseguiram pagar suas operações da safra 2000/2001 e, como havia risco bancário e aval cruzado, ou seja, um assentado sendo avalista do outro, esses produtores tornaram-se inadimplentes e não puderam participar de outras renegociações possibilitadas pelo governo nos últimos anos.
Como a publicação da portaria era aguardada, como resultado das recentes discussões promovidas entre o público a ser beneficiado por suas determinações, Silveira conta que o sindicato vinha orientado os agricultores a entregar aos bancos as adesões. "Fizemos reuniões no sindicato, reunimos os agricultores para que fizessem a adesão. Agora, com a portaria vai melhorar bastante para nós", avalia.
Adesão
João Guadagnin explica que a adesão à renegociação não apresenta dificuldades ao agricultor, bastando, para isso, que produtor redija uma solicitação simples, contendo nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a declaração de que está aderindo à renegociação de dívidas rurais da Lei 11.775/08 (antiga Medida Provisória 432).
Após o prazo de adesão, os bancos realizam a análise do caso de cada agricultor para que, até 31 de dezembro, ele seja informado sobre a situação de sua dívida e possa optar pelo pagamento integral da dívida ou pela renegociação, ou seja, a ampliação do prazo de pagamento.
“Aqueles que não aderirem, perderão essa oportunidade. Além disso, caso o agricultor familiar beneficiário dessa medida de renegociação não se manifeste até 14 de novembro, poderá ficar impedido de efetuar transações financeiras, como manter conta em banco e tomar empréstimos. Em alguns casos, o nome desse agricultor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União”, avisa Guadagnin.