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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Informações - Renegociação de Dívidas de Crédito Rural

Senhores Presidentes;

No dia 13 de outubro de 2009, foi publicada a Lei nº 12.058, estabelecendo em seu artigo 21, alterações nos prazos para renegociação das dívidas rurais, estas alterações foram regulamentadas através das resoluções do Banco Central de números: n° 3.795,3.796,3.797,3.798,3.799,3780 de 15.10.2009, no qual fizemos um resumo das resoluções que interessa para região Nordeste:

A – Resolução 3.795 de 15.10.2009 : Normatiza condições para renegociação das dívidas de investimento e custeio contratadas com Fruticultores com recursos do FNE:
A.1- Operações de Investimentos: Renegociação da parcelas vencidas ou vincendas entre 01 de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, desde que:

A1.1) - Pagamento da 2% do saldo devedor vencido e atualizado até a data da renegociação;
A1.2) - Prorrogação do saldo remanescente das parcelas vencidas para após o vencimento da última parcela, obedecendo o cronograma de reembolso com a manutenção dos encargos de normalidade.
A.2- Operações de Custeio: Renegociação da parcelas vencidas ou vincendas entre 01 de setembro de 2008 a 31 dezembro de 2009, observando ainda:
A.2.1) - Pagamento da 5% do saldo devedor vencido e atualizado até a data da renegociação;
A.2.2) - Prorrogação do saldo remanescente pelo prazo de até 5 (cinco) anos, vencendo a primeira parcela em 2010.

OBS 1: Foi fixado o prazo de 15/11/2009 para renegociação da dívida.
OBS 2: As parcelas vencidas serão atualizadas sem encargos de inadimplemento e multa.

B–Resolução 3.796 de 15.10.2009: Estabelece prazos e disposições complementares para renegociação das dividas do PESA:

B.1) – Até 30/11/2009 para:
B.1.1) – Os mutuários manifestarem interesse em liquidar as parcelas de juros vencidas;
B.1.2) – Os mutuários manifestarem interesse em contratar nova operação de crédito para liquidar as parcelas de juros vencidas;

B.2) Até 30/12/2009 para:
B.2.1) – A quitação do saldo das parcelas de juros vencidas e para os mutuários se habilitarem na redução das taxas de juros;

C – Resolução 3.797 de 15.10.2009: Medida emergencial para agricultores atingidos pelo excesso de chuvas em Santa Catarina, em 2008 e 2009.

D – Resolução 3.799 de 15.10.2009: “Estabelece novos prazos e normatiza a renegociação das seguintes operações:
=> SEC I e SEC II;
=> RECOOP;
=> FUNCAFÉ;
=> PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA BAIANA;
=> OPERAÇÕES DE CUSTEIO RURAL NO AMBITO DO PRONAF GRUPOS A ou A/C;
=> OPERAÇÕES DE CREDITO RURAL DE CUSTEIO OU INVESTIMENTO contratadas ou renegociadas no período de 1o de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2007, em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO,
dispondo sobre os seguintes prazos para a renegociação das referidas dívidas:
D.1) - Até 30/11/2009 – Para os mutuários manifestarem aderirem;
D.2) - Até 30/12/2009 – Para a liquidação da operação ou amortização mínima exigida como condição para a renegociação de suas dívidas

5 – Resolução 3.797 de 15.10.2009: Linha de crédito para financiamento da aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – FUNCAFÉ

Atenciosamente.

Documento elaborado por
Edvaldo Santos Brito
Consultor em Crédito Rural da FAEC

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