Notícias da Hora

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Fôlego - Prazo para renegociação das dívidas rurais é prorrogado

Aprovado no Congresso Nacional, após sucessivas rodadas de negociação com o Governo, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória - PLV 462/2009, que prorrogará para 30 de dezembro de 2009 o prazo de renegociação das dívidas rurais negociadas ao amparo da Lei nº 11.775/2008, além de outras alterações. Anteriormente, o prazo que havia sido estabelecido para os pedidos de adesão protocolados até 12 de dezembro de 2008, era o dia 30 de setembro de 2009.

A ampliação é válida para as operações de Securitização I e II, Programa de Saneamento de Ativos (Pesa), Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, Operações Transferidas à Dívida Ativa da União (DAU), Fundo Constitucional de Financiamento, Fundo Constitucional de Financiamento-Região de Abrangência da SUDENE, Operações do FAT Giro Rural e Finame Agrícola Especial – Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e implementos associados e colheitadeiras (Moderfrota).

O prazo para amortização do percentual mínimo exigido para renegociação e/ ou contratação d elinha de crédito para refinanciá-la, é até 15 de maio de 2009. As instituições bancárias têm o mesmo prazo para formalizar a renegociação.

A Resolução nº 3702 também autoriza a prorrogação das parcelas de investimento relativas ao ano passado, vencidas no período de 15 de outubro de 2008 a 14 de maio de 2009.

O senador Gilberto Gollner (DEM/MT) considerou as medidas importantes para o setor rural, porém lamentou a rejeição do Governo diante da proposta de um novo financiamento para a compra de máquinas e implementos agrícolas, após o pagamento da 1ª parcela da dívida renegociada. \"Pelo menos 10% das máquinas utilizadas no País precisam ser renovadas a cada ano\", ressaltou.

A Medida Provisória 462/2009 com os novos prazos e as modificações da legislação de renegociação das dívidas encontra-se para sansão presidencial.



Os novos prazos e as principais mudanças estabelecidos no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória - PLV 462/2009 são:

1 – SECURITIZAÇÃO I -

As renegociação das dívidas rurais com base no § 3º do art. 5º da Lei nº 9.138/1995 (crédito de custeio, investimento, comercialização, FNO/FCO/FNE, FAT e BNDES e FUNCAFÉ, até o limite de R$ 200 mil) SECURITIZAÇÃO II - Lei nº 10.437/2002 (prorroga as renegociação realizadas ao amparo da Lei nº 9.138/1995) art. 4º da Lei nº 11.322/2006 (dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE):

a) Liquidação de operações inadimplidas – poderá realizar até 2009
b) Renegociação das operações inadimplidas: exigência de pagamento integral da parcela com vencimento em 2009
c) Na renegociação, o saldo remanescente será reescalonado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento para 30 de dezembro de 2009

2 – PESA –

( Resolução nº 2.471/1998 e § 6º do art. 5º de Lei nº 9.138/1995) em situação de inadimplência:

a) Juros inadimplentes anteriores a 2009
b) pagamento de parcelas de juros com vencimento em 2009 efetuado até a data do respectivo vencimento.

3 – RECOOP –

Com base na MP nº 2.168-40/2001, com risco integral ou parcial da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento):

a) Exigência do pagamento da parcela com vencimento em 2009
b) Distribuição do saldo devedor vencido, entre as parcelas vincendas a partir de 2010

4 – Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana:

a) Nas etapas 1, 2, 3 e 4 do Programa:
Para liquidação das operações: até 30 de dezembro de 2009
Para renegociação das operações: até 30 de dezembro de 2009
b) Nos financiamentos para aquisição de títulos do Tesouro Nacional – CTN:
Para liquidação das operações: até 30 de dezembro de 2009
Para renegociação das operações: até 30 de dezembro de 2009

5 – Dívida Ativa da União - DAU:

a) Inscritas em DAU ou que venham a ser incluídas até 30 de novembro de 2009
b) Permissão de renegociação do total dos saldos devedores das operações até 31 de março de 2010

6 – Execuções Fiscais e prazos processuais:

a) Ficam suspensos até 31 de março de 2010
b) O prazo de prescrição da dívidas de crédito rural fica suspenso até 31 de março de 2010.

7 – PRODECER- fase II:

a) Inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) até 30 de novembro de 2009, que forem liquidadas até 30 de dezembro de 2009 ou renegociadas até 31 de março de 2010, farão jus a um desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais

8 – PRONAF – com risco da União, do FNE ou FCO, mutuários enquadrados nos Grupo A ou A/C:

a) Para liquidação ou renegociação até 2009

9) PRODECER – fase III:

a) Fica o gestor financeiro do FNE autorizado a contratar, até 30 de dezembro de 2009, uma nova operação de crédito para liquidação das dívidas oriundas de operações de crédito rural, contraídas no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados – PRODECER – fase III.

10) Redução de juros do Funcafé vinculadas à CPR:

a) encargos financeiros até 30 de setembro de 2009: 7,5% ao ano
b) A partir de 1º de outubro de 2009: 6,75% ao ano.

Fonte:Assessoria Senador Gilberto Goellner


Pesquisa

Pesquisa personalizada