O prazo para que os produtores matogrossenses façam a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) termina no próximo dia 30 de setembro. O departamento Técnico (Detéc) da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que o proprietário deve levar a última declaração de ITR e caso esteja atrasada, procurar a unidade da Receita Federal e retirar um espelho da propriedade (documento que demonstra a situação da terra).
Feito isso, retira-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. Até 100 hectares a declaração é isenta, acima disso, o proprietário paga o valor do imposto conforme tabela, explicou o técnico Benedito Paulo de Abreu.
Para a isenção do imposto é preciso que o contribuinte indique o valor real da propriedade para a Receita, além das áreas de preservação ambiental devidamente averbadas e declaradas no ADA (Ato Declaratório Ambiental). Com a declaração em dia, o proprietário poderá realizar quaisquer transações, como pedir financiamentos, negociações, entre outros tramites com as terras, além de evitar transtornos. Qualquer dúvida o Detéc estará à disposição, afirmou Abreu.
O ITR
Funciona como dispositivo para auxiliar o levantamento da propriedade rural, bem como, na regulamentação exigida por lei. A porcentagem é calculada conforme a área e sua utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (terra nua).
Os contribuintes do imposto podem ser proprietário do imóvel, tanto pessoa física quanto jurídica, titular do seu domínio útil ou ainda, seu possuidor a qualquer título. Parte da receita vai para o município e Estado arrecadador, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante, ou seja, quem fiscaliza leva a maior parte do ITR.
Fonte: Famato