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sábado, 5 de setembro de 2009

PLV aprovado no Senado mantém isenção do Funrural

Senadores mantiveram emenda do deputado Luis Carlos Heinze, já aprovada na Câmara, que restabelece isenção do funrural para operações entre produtores


O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/09, da Medida Provisória (MP) 462/09. No texto da MP, que trata do aumento do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), os senadores mantiveram a emenda do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), que restabelece a isenção da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural, o chamado Funrural.

O parlamentar gaúcho explica que a alteração acrescenta um parágrafo ao artigo 25 da Lei nº 8.212, isentando a contribuição previdenciária incidente na comercialização entre produtores de espécies animais destinados a reprodução ou criação pecuária ou granjeira, sementes e no plantio de árvores.A extinção da cobrança do tributo foi aprovada pelos deputados durante a apreciação da MP.
Essa é a segunda vez no ano que os parlamentares da bancada do agronegócio aprovam a extinção do tributo que incide sobre as vendas de produtos agropecuários realizadas entre produtores rurais. No começo do ano eles incluíram um artigo na MP 447/08 com o mesmo teor. À época o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a mudança, com a alegação de que a perda de receita comprometeria a preservação do equilíbrio financeiro da previdência.
Agora, os congressistas que defendem o setor agrícola prometem vigilância para que isso não se repita. Heinze destaca que desde julho a bancada está trabalhando para construir um acordo com governo sobre o tema. Segundo ele, a expectativa desta vez é que a vontade do Legislativo e os apelos do campo sejam respeitados. “Esperamos que o governo entenda as dificuldade do setor e acate a decisão do Congresso Nacional de isentar novamente o Funrural. Essa taxa não era cobrada desde 1992, portanto não há razões para voltar a cobrar”, ressalta.
TRIBUTO - A isenção foi revogada pela Lei 11.718/08 em junho do ano passado, e esses produtos passaram a pagar 2% a título de contribuição social para o INSS e 0,1% para financiar o auxílio-acidente.
TRAMITAÇÃO - Como o texto do PLV 13/09 teve outras modificações no Senado, ele será analisado novamente na Câmara dos Deputados. Após essa tramitação e votação ele segue para sanção presidencial.


Fonte: AI / Dep. Fed. Luis C. Heinze

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