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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Declaração do ITR vai até 30 de setembro

A declaração pode ser feita pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br ou por formulário. A Federação da Agricultura e Pecuária do CE(Faec), Sindicatos Rurais Patronais e Prefeituras de todo o Estado estão aptos a orientarem na declaração. Os proprietários rurais que não efetuarem o pagamento do imposto até o prazo previsto, estão sujeitos a multas e correções.

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. Além de declarar o ITR, os produtores também devem atentar para a obrigatoriedade anual de declarar o ADA - Ato Declaratório Ambiental.

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