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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Banco Central proíbe cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro

A diretoria do Banco Central decidiu no último dia 11 aprimorar a regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelos bancos a pessoas físicas e resolveu vetar a cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro, que alguns bancos cobram duas vezes por ano.

O anúncio foi feito pelo chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon. Ele ressaltou que, a partir de agora, só será permitida cobrança de tarifa para abertura de cadastro, que é o fato específico da prestação do serviço.

Segundo ele, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados. As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.

A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação, hoje, da Circular 3.466 noSistema de Informação do BC (Sisbacen).

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