Apesar da ampliação, para 11 de dezembro de 2009, do prazo para os produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades, as modificações do Decreto 6686 atenderam a poucas reivindicações do setor e mantiveram as multas ilegais e expropriatórias impostas aos produtores rurais que praticaram infrações ambientais.
A manifestação é do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, a respeito do texto publicado na quinta-feira (11/12) no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos do Decreto 6514, que em julho estabeleceu novas infrações e sanções a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98).
“Ficou aquém do que reivindicamos e não acolheu a maioria das sugestões apresentadas pela CNA”, afirma Veronez. Segundo ele, dois milhões de propriedades devem ser afetadas pelas penalidades que permaneceram no novo texto.
Para Veronez, a prorrogação da data limite para os proprietários rurais registrarem a reserva Legal de suas propriedades foi um dos poucos pontos positivos. No entanto, ressalta, apenas a concessão do prazo é insuficiente. Ele avalia que o principal desafio é reformular o Código Florestal Brasileiro (CFB) para que o produtor rural possa se adaptar e cumprir a legislação ambiental.
“É apenas uma trégua para o produtor não ser importunado pelos fiscais ambientais, mas, daqui a um ano, teremos os mesmos problemas se não revisarmos a legislação ambiental como um todo”, salienta.
Outra alteração favorável mencionada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA é a aplicação de embargos a obras ou atividades apenas no local da propriedade em que ficar constatada a infração ambiental. “Antes o embargo era em toda a propriedade, mesmo se a infração ocorresse em uma parte do imóvel”, explica.
O decreto determina, ainda, a suspensão dos embargos de propriedades ocorridos até agora, decorrentes de descumprimento da legislação ambiental. Contudo, o proprietário terá de protocolar pedido de regularização desta área.
Também foi corrigida a ilegalidade, prevista no decreto anterior, de apreensão de animais, produtos e subprodutos agropecuários que foram produzidos em áreas pretensamente não permitidas.
A Reserva Legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser preservados dentro das propriedades. Os índices que devem ser cumpridos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nos outros biomas.
A CNA deverá emitir, na próxima segunda-feira (15/12), uma nota técnica detalhada sobre todas as alterações feitas pelo Decreto 6686.
Famato