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segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Novo decreto não retira multas e pode prejudicar dois milhões de propriedades

Apesar da ampliação, para 11 de dezembro de 2009, do prazo para os produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades, as modificações do Decreto 6686 atenderam a poucas reivindicações do setor e mantiveram as multas ilegais e expropriatórias impostas aos produtores rurais que praticaram infrações ambientais. 

A manifestação é do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, a respeito do texto publicado na quinta-feira (11/12) no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos do Decreto 6514, que em julho estabeleceu novas infrações e sanções a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98). 

“Ficou aquém do que reivindicamos e não acolheu a maioria das sugestões apresentadas pela CNA”, afirma Veronez. Segundo ele, dois milhões de propriedades devem ser afetadas pelas penalidades que permaneceram no novo texto.

Para Veronez, a prorrogação da data limite para os proprietários rurais registrarem a reserva Legal de suas propriedades foi um dos poucos pontos positivos. No entanto, ressalta, apenas a concessão do prazo é insuficiente. Ele avalia que o principal desafio é reformular o Código Florestal Brasileiro (CFB) para que o produtor rural possa se adaptar e cumprir a legislação ambiental.

“É apenas uma trégua para o produtor não ser importunado pelos fiscais ambientais, mas, daqui a um ano, teremos os mesmos problemas se não revisarmos a legislação ambiental como um todo”, salienta. 

Outra alteração favorável mencionada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA é a aplicação de embargos a obras ou atividades apenas no local da propriedade em que ficar constatada a infração ambiental. “Antes o embargo era em toda a propriedade, mesmo se a infração ocorresse em uma parte do imóvel”, explica. 

O decreto determina, ainda, a suspensão dos embargos de propriedades ocorridos até agora, decorrentes de descumprimento da legislação ambiental. Contudo, o proprietário terá de protocolar pedido de regularização desta área. 

Também foi corrigida a ilegalidade, prevista no decreto anterior, de apreensão de animais, produtos e subprodutos agropecuários que foram produzidos em áreas pretensamente não permitidas. 

A Reserva Legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser preservados dentro das propriedades. Os índices que devem ser cumpridos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nos outros biomas. 

A CNA deverá emitir, na próxima segunda-feira (15/12), uma nota técnica detalhada sobre todas as alterações feitas pelo Decreto 6686.

Famato

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