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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

CMN prorroga para dezembro prazo para agricultores renegociarem dívidas

Os agricultores com dificuldades para quitar seus débitos com instituições financeiras ganharam mais tempo para renegociar a dívida. Em reunião extraordinária o Conselho Monetário Nacional(CMN) prorrogou para 12 de dezembro o prazo para os produtores aderirem à renegociação da dívida rural. A informação foi confirmada pelo secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.

Segundo ele, o governo decidiu prorrogar o prazo devido à greve que ocorreu no sistema bancário e atrapalhou a adesão de boa parte dos produtores. Originalmente, o prazo para aderir à renegociação venceria em 30 de setembro, mas a data havia sido prorrogada para ontem (14/11).

Na ocasião, o CMN informou que o adiamento ocorreu porque o percentual de adesão dos produtores com dívidas nos Bancos do Nordeste e da Amazônia estava em torno de 20%.

Enviada ao Congresso na forma de medida provisória no dia 28 de maio, a renegociação foi convertida em lei no dia 18 de setembro. Ao todo, o governo aceitou renegociar R$ 75 bilhões de dívidas dos produtores rurais. A medida beneficia até 2,8 milhões de contratos.

A renegociação concede descontos que vão de 5% a 45% sobre o saldo devedor, com juros variando entre 3% a 12% ao ano. Neste caso específico, as dívidas foram contraídas por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, médios produtores e os chamados agricultores empresariais.

Bitencourt disse ainda que, na mesma reunião do CMN, foi ampliado o limite máximo que cada instituição financeira pode renegociar nas operações de investimentos com recursos doBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES).

"Tínhamos um limite de 10%, mas fizemos uma avaliação com as instituições financeiras e a demanda estava um pouco superior a esse limite. Então, estamos ampliando o limite para 20%", afirmou.

Segundo ele, esse limite não se aplica aos estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e a municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul que decretaram estado de emergência. Para esses, o limite estabelecido era de 60% do saldo de cada instituição financeira e foi mantido no mesmo patamar. 

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