Setembro é o mês em que boa parte dos proprietários rurais do país colocam a mão no bolso. No dia 30 vence o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural. O ITR deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que tenham propriedades rurais. Este imposto é o equivalente ao IPTU das propriedades urbanas.
Mas nem todos os proprietários rurais são obrigados a pagar. Estão imunes ao ITR a pequena gleba, quando o proprietário a explora sozinho ou com sua família, e não possui outro imóvel rural ou urbano. Para ficar mais fácil o entendimento, é considerada pequena gleba o imóvel rural com área igual ou inferior a: 100 hectares, na Amazônia Ocidental, no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; 50 hectares, no Polígono das Secas e Amazônia Oriental; 30 hectares, em qualquer outro município. São considerados isentos do pagamento o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento que, atenda aos seguintes requisitos: seja explorado por associação ou cooperativa de produção; a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos para as pequenas glebas; o assentamento não possua outro imóvel rural ou urbano.
Também são isentos o conjunto de imóveis rurais, cuja soma das áreas não ultrapasse os limites estabelecidos para pequenas glebas. É necessário que o proprietário explore o imóvel sozinho ou com sua família. É admitida ajuda eventual de terceiros. O proprietário não pode possuir imóvel urbano. Segundo o contador e diretor do Sescap-Ldr, Daneu Rossoni a DITR tem que ser feita para cada propriedade individualmente. A DITR das propriedades que tenham mais de 200 hectares, no Paraná, tem que ser feita eletronicamente.
Rossoni alerta que as informações prestadas precisam ser bem detalhadas, pois elas favorecem o pagamento de menos impostos. ''Quanto mais a área é aproveitada, menos o proprietário terá que pagar para o governo'', comenta o contador. A alíquota utilizada para a cobrança do imposto varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
O contador Jair Carlos da Silva diz que usa-se como parâmetro para definir o valor da terra, no Paraná, os números do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. ''Cada área tem um valor, se ela é uma terra mista, se é roxa, se é mecanizada, tudo é levado em conta'', explica Silva.
O contador dá outras dicas. É preciso observar a reserva legal de 20% ou o que estiver averbado em cartório. Sobre esta área não é cobrado imposto. Área de mata ciliar também está isenta do pagamento.
Esta medida vem sendo utilizada pelo governo desde a década de 1990. Nesta época o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Com informações da Folha de Londrina.