Os Deputados Estaduais aprovaram por unanimidade a proposta da FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ , em reduzir as custas cartorárias para os produtores rurais em 50% (cinquenta por cento do valor original), além de outros benefícios, ver lei nº 13.573, publicada no diário oficial de 21 de janeiro de 2005.
Lei Nº 13.573, de 17 de janeiro de 2005